GAFI (ou FATF) e as suas recomendações constituem o enquadramento da ação para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. É fundamental conhecer a importância deste órgão e das políticas por ele aplicadas para entender a organização do setor financeiro e como deve esse setor funcionar.

Quando falamos do setor financeiro não falamos apenas da banca, mas também de todas as empresas e instituições relacionadas: setor dos seguros, investimentos, bolsa de valores, imobiliário, intermediários, empresas de leasing, troca de criptomoedas… 

Todas as empresas e negócios associados a estas áreas devem ter em conta as recomendações do GAFI, as normativas AML existentes e os requisitos KYC para poderem operar. 

Leia aqui o nosso artigo sobre a AML6.

O QUE É O GAFI E QUAL É A SUA FUNÇÃO? O GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL 

Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) ou, em inglês, Financial Action Task Force (FATF) é um organismo intergovernamental que estabelece as normas para a gestão de riscos e prevenção de fraude, bem como as boas práticas no desenvolvimento das atividades relacionadas com o setor financeiro. 

Como órgão regulador, desenvolve ações para a criação de legislação e regulamentação em mais de 200 estados que implementam estes controlos y normativas. Juntamente com as autoridades estatais de cada país, trabalha nas normas AML (Combate à Lavagem de Dinheiro) ou PBC (Prevenção do Branqueamento de capitais).

Uma de suas principais linhas de atuação é a criação e implementação de Recomendações GAFI (ou Normas GAFI), que garantam uma resposta global coordenada para prevenir a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, entre outros crimes e agressões, que ocorrem quando as empresas associadas ao setor financeiro desenvolvem a sua atividade

LISTA GAFI ATUALIZADA 2022: LISTA DE PAÍSES NÃO COOPERANTES OU COM FALHAS 

Grupo de Acão Financeira Internacional GAFI distingue dois tipos de países relativamente ao não cumprimento mínimo das recomendações GAFI contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo: a lista negra (ou black list) e a lista cinzenta (ou grey list).  

Enquanto a lista negra GAFI destaca os países ou territórios não cooperantes, a lista cinzenta identifica os países e jurisdições que apresentam graves deficiências na aplicação das suas estratégias AML e, portanto, estão a ser monitorizados pelo GAFI/FATF

Lista de países com deficiências GAFI

Estes são os países que estão na lista GAFI de países y jurisdições com falhas em março de 2022 e outubro de 2021:

Lista cinzenta de países GAFI 2022 – março: Albânia, Barbados, Burkina Faso, Camboja, Ilhas Caimão, Haiti, Jamaica, Jordânia, Mali, Malta, Marrocos, Myanmar, Nicarágua, Paquistão, Panamá, Filipinas, Senegal, Sudão do Sul, Síria, Turquia, Uganda, Emiratos Árabes Unidos, Iémen.

Lista cinzenta de países GAFI 2021 – outubro: Albânia, Barbados, Burkina Faso, Camboja, Ilhas Caimão, Haiti, Jamaica, Jordânia, Mali, Malta, Marrocos, Myanmar, Nicarágua, Paquistão, Panamá, Filipinas, Senegal, Sudão do Sul, Síria, Turquia, Uganda, Iémen e Zimbábue.

Lista de países de alto risco GAFI (países não cooperantes)

Devido à pandemia causada pelo COVID-19, o Financial Action Task Force ou GAFI interrompeu indefinidamente a revisão dos países de alto risco, que determina essas jurisdições de alto risco obrigadas à intervenção uma vez que estão, também, sujeitas a contramedidas GAFI.

A última lista negra GAFI de países de alto risco foi publicada em fevereiro de 2020 e estabelecia a República Popular Democrática da Coreia (DPRC) e o Irão como jurisdições de alto risco.

Lista de países membro do GAFI

Atualmente, o Grupo de Ação Financeira Internacional GAFI conta com 39 membros (37 jurisdições e 2 organizações regionais). Esta lista de países GAFI representa os centros financeiros AML em todo o mundo: Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Dinamarca, Comissão Europeia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Conselho de Cooperação do Golfo, Hong Kong, China, Islândia, Índia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Coreia do Sul, Luxemburgo, Malásia, México, Países Baixos, Nova Zelanda, Noruega, Portugal, Federação Russa, Arábia Saudita, Singapura, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos.

GAFI E A LUCHA CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: AS 40 RECOMENDAÇÕES

As 40 recomendações do GAFI constituem o quadro básico e essencial para a luta contra o branqueamento de capitais e outros riscos associados às atividades financeiras. Esses riscos são um claro prejuízo quer para as empresas e organizações do setor financeiro quer para os seus utilizadores, bem como para a sociedade no seu todo.

Estas normas e padrões definidos pelo GAFI/FATF combinam os regulamentos associados ao sistema financeiro e aos seus agentes com os enquadramentos jurídicos internacionais. É importante entender que são de cumprimento obrigatório, uma vez que estão integrados nos quadros de regulamentação e na legislação AML de cada país, e não são opcionais.

Estas recomendações não são estáticas e constituem os objetivos do Grupo de Ação Financeira Internacional GAFI para a segurança financeira. Desde a sua última grande definição, em que foram estabelecidas as 40 recomendações essenciais, em 2012, têm sido revistas e atualizadas constantemente para atender aos desafios da economia e sociedade imediata. A última alteração foi feita em outubro de 2020.

Agende aqui uma entrevista com um dos nossos especialistas e descubra como cumprir todas as regulamentações que afetam a seu setor.

AS 40 RECOMENDAÇÕES DO GAFI

Dentro das 40 recomendações do GAFI, podemos destacar as seguintes com implicação no desenvolvimento das operações e atividades das empresas associadas à área financeira:

  • recomendação 10 é crucial para que as organizações possam funcionar. A chamada Diligência Prévia do Cliente constitui o adequado enquadramento de confiança e segurança que as organizações devem estabelecer para poder incorporar e registar os seus utilizadores.
  • recomendação 11 centra-se na manutenção dos registos e em como deve ser realizada relativamente às operações efetuadas quer pelas entidades e empresas quer pelos utilizadores que são seus clientes.
  • recomendação 15, relativa às soluções digitais, ferramentas e diversas tecnologias utilizadas pelas empresas, define como devem ser os processos digitais e a oferta a distância de produtos e serviços para mitigar qualquer tipo de risco derivado da sua natureza e características. Esta recomendação é complexa, explícita e define claramente como agir neste sentido.
  • recomendação 16 aplica-se às transferências eletrónicas transfronteiriças e nacionais (incluindo pagamentos em série e pagamentos de cobertura), e visa “impedir que os terroristas e criminosos financeiros tenham acesso ilimitados a transferências eletrónicas para movimentar os seus fundos e permite detetá-las quando ocorrerem, especificamente garantindo que as informações básicas sobre o ordenante e o beneficiário das transferências eletrónicas ficam imediatamente disponíveis”.

Consulte aqui todas as 40 recomendações GAFI.

APNFD GAFI: ATIVIDADES E PROFISSÕES NÃO-FINANCEIRAS DESIGNADAS

A lista do GAFI faz uma classificação das APNFD ou Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas e inclui nestas os casinos, agentes imobiliários, comerciantes de metais preciosos, advogados, notários, outros profissionais independentes, contabilistas e fornecedores de serviços de confiança. Essas entidades, apesar de não constituírem negócios financeiros propriamente ditos, são o elo mais fraco no abuso de criminosos e terroristas para branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

As APNFD são mencionadas especificamente as recomendações do GAFI 22 (APNFD: Diligência Prévia), 23 (APNFD: Outras medidas) e 28 (Regulação e supervisão das APNFD).

Tal como as instituições financeiras, as APNFD também estão obrigadas a:

  • Identificar, avaliar, monitorizar, gerir e tomar medidas efetivas para mitigar os riscos de BC/FT utilizando uma abordagem baseada no risco que requer medidas reforçadas quando os riscos são maiores.
  • Realizar a Diligência Prévia sobre o Cliente (DDC) por conta própria e/ou com a ajuda de terceiros que cumpram critérios específicos e detenham informações de CDD e registos de transações.
  • Identificar, avaliar, gerir e mitigar os riscos de BC/FT resultantes do desenvolvimento de novos produtos, práticas de negócios ou canais de distribuição, ou do uso ou desenvolvimento de novas tecnologias.
  • Aplicar políticas, procedimentos e controlos internos contra os riscos de BC/FT.
  • Aplicar a diligência prévia reforçada (EDD) no tratamento com clientes ou entidades de países de alto risco e sancionados.
  • Informar, de boa-fé, sobre as atividades e transações suspeitas, a Unidade de Informação Financeira (UIF). 
  • Proporcionar registos e informação às autoridades competentes para ajudar nas investigações de lavagem de dinheiro / financiamento do terrorismo, ou pedidos de Auxílio jurídico mútuo (MLA)”.

O GAFI E AS CRIPTOMOEDAS

Após uma das grandes e últimas atualizações de recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional, o GAFI está a desenvolver novas diretrizes sobre o DeFi e serviços de empresas e câmbio de criptomoedas.

setor das criptomoedas deve cumprir uma série de regras tal como os restantes agentes financeiros. O GAFI, agora, está em processo de aprovação definitiva para regular a bitcoin e restantes criptomoedas, bem como as suas plataformas e mercados P2P. Assim, devem ser estabelecidos controlos KYC em todos os processos relativos aos clientes.

COMO CUMPLIR AS RECOMENDAÇÕES DO GAFI

Graças à digitalização dos processos e ao surgimento das RegTech, empresas encontraram nas soluções de identidade digital a resposta aos desafios da conformidade AML com que se deparam.

Contar com um parceiro RegTech adequado que possa oferecer soluções integrais de identificação digital, assinatura eletrónica e autenticação a integrar nos sistemas da organização e que seja, ao mesmo tempo, um assessor de conformidade digital KYC/AML com experiência e fiabilidade.

Estas soluções devem cumprir os requisitos mais exigentes propostos pelo GAFI e estar atualizadas, bem como não descuidar a experiência do utilizador e atender a questões tão fundamentais como agilidade, a digitalização dos processos e a experiência do utilizador.