O termo Due Diligence ou Diligência prévia é utilizado em diversas situações. O seu uso e aplicação varia dependendo do setor, da área ou do tipo de processo em que seja utilizado. Neste artigo vamos tratar do significado de Due Diligenceo que é a diligência prévia, para quê se utiliza, que tipos de due diligence existem e como se aplica.

Geralmente é usado para conceitos e situações em que seja necessário investigar uma pessoa individual ou coletiva previamente a uma relação contratual ou outros tipos de intercâmbio. É importante ter em mente que a identificação do sujeito (empresa ou particular) sobre o qual se realize a avaliação Due Diligence é um trâmite prévio essencial.

Descubra aqui como a digitalização transformou os processos.

A AVALIAÇÃO DUE DILIGENCE: SIGNIFICADO LEGAL

A Due Diligence ou Diligência Prévia designa a própria investigação realizada. Desta forma, falamos de Diligência Prévia ou Due Diligence em contexto jurídico para nos referirmos a uma auditoria legal, a uma ação de verificação prévia de uma pessoa ou empresa a fim de avaliar possíveis riscos no estabelecimento de relações económica com a mesma.

A investigação foca-se na compreensão da realidade da empresa ou pessoa e no apuramento sem sombra de dúvidas que não cometeu, está a cometer ou pensa cometer qualquer delito. A avaliação Due Diligence é, portanto, um processo de pesquisa de informação efetuado por uma das partes numa relação de negociação para poder avaliar os riscos e a situação no momento dessa negociação.

É um processo muito habitual no âmbito da compra e venda B2B (Business-to-Business) e na adquisição ou fusão de sociedades. Nalguns casos também é conhecida como “Diligência prévia à compra ou auditoria de compra”. A sua definição literal é “avaliação de uma persona ou empresa prévia à assinatura de um contrato ou investimento”.

A VINCULAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DO KYB/KYC NA DUE DILIGENCE

Para obter informação sobre uma empresa ou pessoa, o primeiro passo é a sua identificação. Ou seja, assegurarmo-nos de que a pessoa ou empresa é quem realmente diz ser. Depois de realizada esta identificação, será possível estabelecer relaciones de confiança y desenvolver a avaliação Due Diligence ou Diligência Prévia.

avaliação Due Diligence, ou Diligência Prévia, está estreitamente relacionada com o termo KYB (Know Your Business), o passo prévio numa avaliação Due Diligence que é o da identificação a distância do indivíduo/empresa que se investiga. Este processo de identificação digital de uma empresa/particular, para confirmar que corresponde ao pretendido é conhecido como Know Your Business.

Fique a conhece o onboarding digital juridicamente vinculativo para a Europa: QES+

O processo KYB é uma variante do padronizado e globalmente utilizado Processo KYC (Know Your Customer), conhecido como Diligência Prévia do Cliente (CDD – Client Due Diligence).

A maioria das empresas que pretendem obter clientes a distância tem a obrigação legal de identificar os seus utilizadores através de sistemas de verificação de identidade fiáveis e seguros. Este processo evoluiu do KYC para o eKYC (electronic Know Your Customer), desencadeando uma revolução nas relações contratuais entre utilizadores e empresas, com a avaliação Due Diligence realizada numa perspetiva tecnológica.

Isso é amplamente conhecido no setor financeiro como Due Diligence financeira, em que a Diligência Prévia reforçada é necessária mesmo para clientes já existentes que não estavam obrigados a este procedimento. As entidades gerem os modelos de risco utilizados para identificar empresas e/ou clientes de alto risco.

Ao considerar como fazer uma Due Diligence financeira a um particular, colaborador ou trabalhador independente, o processo KYC é o primeiro passo para realizar a investigação.

De facto, antes de qualquer operação que algum tipo de transação, deve ser realizada uma avaliação Due Diligence, mesmo no setor imobiliário.

REGULAMENTOS A TER EM CONTA PARA UMA AVALIAÇO DE DUE DILIGENCE JURÍDICA

Como qualquer procedimento legal, a Due Diligence deve cumprir a normativa vigente ao abrigo da qual se realiza. Nesse sentido, os regulamentos em causa são os seguintes:

  • GDPR: O Regulamento Geral de Proteção de Dados que regula a proteção das pessoas em relação ao tratamento dos seus dados pessoais e à sua utilização. Qualquer avaliação Due Diligence jurídica deve cumprir estritamente o RGPD no que diz respeito ao tratamento dos dados da pessoa investigada por parte da empresa.
  • AML Due Diligence: A Quinta Diretiva contra o Branqueamento de Capitais, a 5AMLD, regula todos os aspetos relativos às ações contra o branqueamento de capitais em todo o tipo de processos, tanto offline como online. É um regulamento obrigatório que abrange todas as empresas, embora especialmente o setor financeiro e a banca, desenvolvendo técnicas para prevenir a fraude e a diligência prévia contra o branqueamento de capitais.
  • eIDAS: O sistema europeu de reconhecimento de identidades eletrónicas e serviços de confiança constitui a base para a identificação de empresas y utilizadores, concedendo o selo de confiança para empresas qualificadas. Regula todos os aspetos relativos à assinatura eletrónica e as relações online.

Faça o download gratuito do guia completo sobre os regulamentos AML5 e eIDAS.

COMO FAZER UMA DUE DILIGENCE FINANCEIRA?

O que é a Due Diligence financeira e para que serve? A avaliação Due Diligence financeira tem como objetivo verificar a saúde financeira de uma empresa.

Na altura de fazer uma Due Diligence financeira, o primeiro passo consiste em identificar a empresa e, imediatamente a seguir, analisar todos os seus movimentos e estado financeiro atual e passado. Tudo é minuciosamente verificado para estabelecer uma previsão com a qual identificar possíveis riscos.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE UMA AVALIAÇÃO DUE DILIGENCE EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS KYC/KYB.

Qualquer avaliação Due Diligence numa auditoria apresenta uma série de características padrão que a regulam em função das boas práticas neste tipo de métodos de avaliação de riscos:

  • Toda a informação é confidencial entre ambas as partes e deve ser tratada em conformidade com os regulamentos estabelecidos (RGPD, AML5, eIDAS).
  • Em boa parte das negociações o processo de identificação e de Due Diligence são legalmente obrigatórios. Presume-se sempre a existência de boa-fé por parte de prestador da informação.
  • É recomendável que seja levada a cabo por terceiros, uma empresa especializada em Due Diligence, em auditoria, ou em tecnologia KYB ou KYC.
  • Objetivo profissional deve ser sempre claro: identificar as contingências da parte com quem se vai negociar, e não qualquer outra intenção.
  • Deve ser dado um prazo de tempo curto e atual, para ser fiável e verídico.

A Electronic IDentification, eID, como partner Regtech reconhecido pode acompanhar as empresas nestes processos de verificação e identificação no quadro da avaliação Due Diligence como empresa de Diligência Prévia.